🇵🇹 Clube Portugal - Finanças

Bem-vindo ao clube!

Quando envias dinheiro, o número da conta ou cartão ficam associados ao teu perfil. Para retirares da T212, terá que ser através de numero de conta ou cartão anteriormente associado a ti.

É ler o ponto 9 do documento Investment terms. Esta la tudo😉

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[UPDATE] 4 novas adições da T212 // 4 new additions from T212:

Thank you T212 for the new additions!!!

@Bogi.H

  • The Cofina and Novabase stocks still don’t have the full quotations, they have their prices, but don’t show the daily variation (price and %) and their past prices in their graphs. Could you solve that?

  • If possible, could also make those stocks as fractional in T212 UK and CY?

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Cofina (CFN) and Novabase (NBA) are recently added stocks, hence the lack of previous quotes on the chart. The daily percentage change is already present.

On a side note, they’re available for fractional trading now :ok_hand:

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Many thanks!!! :tada: :confetti_ball::confetti_ball::confetti_ball::confetti_ball:

Novo neste grupo e Muito Bom dia a todos, cada vez mais sinto medo de futuramente a AT seja dura ahaha
Eu tenho 19 anos faço 20 este mês, já tenho um bom montante investido, 2 pies, uma de dividendos e outra de etf, venho recebido dividendos desde á cerca de 1 ano e poucos meses atras e ja vou com 43,44€ em dividendos, eu tenho de declarar tudo isso certo?
Outra situação, á pouco tempo fiz um rebalance em uma das pie, de etfs, ou seja vendi e comprei automaticamente, essa venda também tem de ser declarada correto?
Muito obrigada!

Bom dia e bem vindo.
A resposta é sim, tem de declarar na declaração de IRS.
Para suportar a declacao de IRS pode obter um declaracao para efeitos fiscais junto da t212.
Julgo que os juros pagos pela T212 nos fundos nao utilizados tambem tem de ser declarados

ainda é possivel declarar os do ano passado?
Onde tenho de declarar?
Ainda estou muito verde no que toca a declarações de IRS

Os de 2022? O prazo para entrega de irs ja passou mas pode verificar aqui

Obrigado! De qualquer das maneiras, acha melhor contactar um contabilista para salvaguardar me?

Boa tarde comunidade Lusa. Uma questão algum de vós investe na Medtronic (MDT)? Se sim como fazem o tratamento dos dividendos na declaração de IRS? uma vez que a empresa esta baseada na Irlanda, quotada nos EUA e aos dividendos pagos sao aplicados 25% de retenção ao invés dos 15% (por estar baseada na europa). Conseguem recuperar esta diferença? Que codigo de pais colocam? Obrigado desde ja pela vossa partilha e bom ano 2024

Se o domicilio é Irlanda, será este o código a colocar na declaração de IRS, pois é o “País da fonte”, a bolsa aonde está listada é irrelevante, pois podes criar a tua empresa em Portugal, a “Caricp, SA” e depois ires listar-la aonde quiseres.

O código da Irlanda era “372”, mas quando preencheres a declaração fiscal, podes escolher o código do país que desejas.

Mas segundo a Wikipedia:

Medtronic plc is an American medical device company. The company’s operational and executive headquarters are in Minneapolis, Minnesota, and its legal headquarters are in Ireland due to its acquisition of Irish-based Covidien in 2015.[3][4] While it primarily operates in the United States,[5][6] it operates in more than 150 countries and employs over 90,000 people.[7]
(…)
Medtronic was founded in 1949 in Minneapolis

Fonte: Medtronic

Sem ler mais, a mim parece mais uma empresa dos US que apenas se registou na Irlanda por questões de “optimização fiscal” (por exemplo, Double Irish arrangement/Single Malt/Capital Allowances for Intangible Assets (CAIA)).

É uma práctica comum em empresas do sector da saúde e da tecnologia dos US, e envolve a passagem da propriedade intelectual (ex: patentes) das empresas para uma empresa na Irlanda, para evitar pagar impostos (elevados) nos US. Ou devido a compras de empresas irlandesas e fusão das mesmas.

Na teoria (legalmente) estão registadas na Irlanda, apesar de na práctica (operacionalmente) estarem a operar nos US.

Se o fisco dos US, o IRS, que derrubou o sigilo bancário Suíço de séculos, considera estas empresas como estando registadas no estrangeiro (fora dos US), quem somos nós para questionar. :wink: O IRS é o papão do sector financeiro mundial, o fisco mais poderoso do mundo que todos os outros gostariam de ser. :smiley:

O que interessa recuperar a diferença, se depois tens de pagar os ditos 28% em Portugal se fores residente em Portugal? :wink:
Assim se pagas 25%, só terás de pagar os restantes 3% à AT.

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Este é o tratamento dos dividendos pela T212
Para ser sincero nem me tinha apercebido que seria assim. Assumi (incorrectamente) que a MDT seria uma empresa norte americana.

Quanto aos 28%, no meu caso o tratamento fiscal é particular permitindo a recuperação de parte dos valores retidos dai a pergunta.

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A AT tem uma parcela no documento “Demonstração de Liquidação de IRS” (página 2) intitulada “Dedução por dupla tributação internacional” em que poderá devolver os excessos cobrados anteriormente, mas deverá depender de cada caso.

image

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Um exemplo nacional desta temática, era/é a Farfetch:

  • Morada Operacional: Portugal
  • Morada Legal (registo): UK
  • País da Bolsa (listagem principal): US

Depois também tens ADRs de empresas não-US que estão listadas nos US. Ou GDRs/EDRs que são os equivalentes a empresas não-Europeias listadas nas bolsas europeias.

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na secção da Medtronic aparece MDT - Stock - IE, é este o país que associo sempre á empresa.

por acaso também não faço ideia se fui extra-tribuado ou não :D, em relação a algum instrumento.

@RLX , para que quadro do IRS vão parar os centimes que a T212 resolveu “oferecer” pelo uninvested cash ?

Eu diria que é anexo j (quadro 8) como juros de depositos (nao esquecer a retenção) a mim faz me mais “espécie” os juros pagos pelo emprestimo de accoes

mesmo anexo e quadro que se usa para os dividendos obtidos no estrangeiro ?

Juros (depósitos ou similares), dividendos (ações e similares, ETFs, fundos de investimento), cupões (obrigações e similares) vão para todos para o mesmo quadro, “RENDIMENTOS DE CAPITAIS (CATEGORIA E)”.

Se forem obtidos fora de Portugal (“estrangeiro”) vão para Anexo J “RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO” → QUADRO 8A

Isto refere-se à declaração de IRS de 2022. Podem existir mudanças este ano para a declaração de 2023.

É também o meu entendimento.

Por causa deste tipo de questões, é que já antecipei sobre os instrumentos (fundos de mercado monetário e depósitos bancários) que vão pagar os novos juros junto da T212 e as taxas de retenção das stocks do Canada.

Me 2. :smiley:
Mas também ainda não debrucei sobre isto, talvez por serem apenas uns tostões. :stuck_out_tongue:

DISCLAIMER: Não sou fiscalista, por isso, a informação dada não é 100% segura. (Aliás cada funcionário da AT tem a sua visão própria sobre a fiscalidade.)

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Terá um codigo diferente dos dividendos