Antes de mais, felicitações a todos investidores lusos e a todos os nossos irmãos de Língua Portuguesa espalhados por esse mundo fora.
O objetivo deste tópico, é criar laços de entreajuda, partilha de conhecimento, troca de ideias, notícias sobre mercados financeiros, economia, incluindo o mercado Português e a economia Portuguesa.
Sem esquecer também, que é um local de reunião da comunidade de Lingua Portuguesa, que decerto partilhamos muitos assuntos em comum no diz respeito a investimentos em particular e em finanças em geral.
Pessoal, recebi um dividendo recentemente:
date received : janeiro de 2023
ex. dividend date: dezembro de 2022
para efeitos fiscais, este dividendo entra no irs deste ano (2022) ou do seguinte ?
outra questão:
um dividendo de uma companhia A que venha sem withoholding tax e outro da mesma companhia que já tenha withholding tax, ambos vão ser agrupados no mesmo país. como é que o pessoal da AT olha para isto ?
Para a AT, conta apenas quando, quanto, de onde recebestes. Tudo o resto é palha para eles.
Com os olhos?!
Eles pegam nos valores e aplicam as taxas de imposto, e deduzem o que já foi pago de impostos. Se pagaste impostos a mais do que em Portugal (28%), a AT devolve o excedente (geralmente, abate nos impostos a pagar). Se pagaste a menos do que os 28% de Portugal, terás que pagar a diferença em falta.
Exemplo:
Dividendos do país X, tiveram retenção na fonte, uma taxa de impostos de 30%. Como em Portugal, a taxa de imposto é 28%, a AT vai devolver a diferença, 30% - 28% = 2%.
Dividendos do país X, tiveram retenção na fonte, uma taxa de impostos de 15%. Como em Portugal, a taxa de imposto é 28%, a AT vai cobrar a diferença, 15% - 28% = -13%.
No caso de retenção em excesso, por exemplo os 35% aplicados pela T212, de retenção de dividendos pagos ppr empresas portuguesas, esse excesso deve ser recuperado através de uma reclamação graciosa e não através da ddeclaração de IRS.
Olá, há pouco tempo vendi as ações que tinha no VUSA e troquei para o VUAA. O dinheiro nunca saiu da corretora, mas é preciso declarar a venda na mesma, certo?
Para a AT, o que importa, é a realização (venda). Se vendeste, com lucro ou perda, tens sempre que declarar à AT na declaração anual de IRS referente ao ano em que vendeste. Se vendeste em 2022, tens de declarar na declaração de IRS referente a 2022.
Movimentos de dinheiro, entrada ou saída, de/para bancos/brokers/etc, são irrelevantes para a declaração de IRS.
Não é porque não terem retenção na fonte.
Todos os rendimentos obtidos no estrangeiro (com ou sem retenção na fonte) terão que ser declarados à AT.
Por exemplo, os dividendos das ações têm normalmente retenção na fonte e temos mesmo assim que os declarar.
Obrigado pela informação. Eu vendi o que tinha este ano, então supunho que não me deva preocupar com a declaração em 2022. Mas ainda tenho algumas dúvidas, se me puderem explicar. Como é que a partir da trading 212 eu consigo arranjar o documento/declaração necessária para conseguir declarar as mais valias? A trading 212 fornece o necessário, certo?
No caso da T212, o broker não está em Portugal. Era isso que me referia. Os rendimentos estrangeiros recebidos por intermediários não localizados em Portugal terão que se declarar.
Já se o intermediário estiver em Portugal, o intermediário comunica directamente com a AT e entrega os valores retidos. Não há obrigatoriedade de o contribuinte declarar os rendimentos de dividendos/juros, a não ser que o contribuinte opte por englobar.
Sim. Mas sugiro que faças os teus apontamentos, para ser mais organizado. Algo que não gosto (e outros investidores de outros países da UE), é que a T212 apresenta preços médios (UK focus), e as várias autoridades fiscais usam o método FIFO.