🇵🇹 Clube Portugal - Finanças

:portugal: Clube Portugal - Finanças

Antes de mais, felicitações a todos investidores lusos e a todos os nossos irmãos de Língua Portuguesa espalhados por esse mundo fora.

O objetivo deste tópico, é criar laços de entreajuda, partilha de conhecimento, troca de ideias, notícias sobre mercados financeiros, economia, incluindo o mercado Português e a economia Portuguesa.

Sem esquecer também, que é um local de reunião da comunidade de Lingua Portuguesa, que decerto partilhamos muitos assuntos em comum no diz respeito a investimentos em particular e em finanças em geral.

E unidos teremos mais força. :wink:

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As ações Portuguesas listadas na Euronext Lisbon :portugal::

Presentes na T212:

Presentes na IBKR, mas não presentes na T212:

As restantes ações listadas em Portugal, não se encontram de momento acessíveis na IBKR, e por consequência, a T212 não as poderá adicionar.

Nota: Os links das ações vão dar as respetivas páginas no site Trading 212 e no Investing.com.

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Pessoal, recebi um dividendo recentemente:
date received : janeiro de 2023
ex. dividend date: dezembro de 2022

para efeitos fiscais, este dividendo entra no irs deste ano (2022) ou do seguinte ?

outra questão:
um dividendo de uma companhia A que venha sem withoholding tax e outro da mesma companhia que já tenha withholding tax, ambos vão ser agrupados no mesmo país. como é que o pessoal da AT olha para isto ?

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Para a AT, conta apenas quando, quanto, de onde recebestes. Tudo o resto é palha para eles.

Com os olhos?! :smiley:

Eles pegam nos valores e aplicam as taxas de imposto, e deduzem o que já foi pago de impostos. Se pagaste impostos a mais do que em Portugal (28%), a AT devolve o excedente (geralmente, abate nos impostos a pagar). Se pagaste a menos do que os 28% de Portugal, terás que pagar a diferença em falta.

Exemplo:
Dividendos do país X, tiveram retenção na fonte, uma taxa de impostos de 30%. Como em Portugal, a taxa de imposto é 28%, a AT vai devolver a diferença, 30% - 28% = 2%.

Dividendos do país X, tiveram retenção na fonte, uma taxa de impostos de 15%. Como em Portugal, a taxa de imposto é 28%, a AT vai cobrar a diferença, 15% - 28% = -13%.

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mesmo assim, gostava de saber em que ano meter, para bater certo com o que a T212 enviar.

Metes o ano em que recebeste.

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No caso de retenção em excesso, por exemplo os 35% aplicados pela T212, de retenção de dividendos pagos ppr empresas portuguesas, esse excesso deve ser recuperado através de uma reclamação graciosa e não através da ddeclaração de IRS.

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Olá, há pouco tempo vendi as ações que tinha no VUSA e troquei para o VUAA. O dinheiro nunca saiu da corretora, mas é preciso declarar a venda na mesma, certo?

Bem-vindo, TMendes!

Para a AT, o que importa, é a realização (venda). Se vendeste, com lucro ou perda, tens sempre que declarar à AT na declaração anual de IRS referente ao ano em que vendeste. Se vendeste em 2022, tens de declarar na declaração de IRS referente a 2022.

Movimentos de dinheiro, entrada ou saída, de/para bancos/brokers/etc, são irrelevantes para a declaração de IRS.

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Talvez so para acrescentar que os dividendos/distribuicao de Etfs tem principio tb devem ser declarados 1x que nao sao sujeitos a retenção na fonte

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Não é porque não terem retenção na fonte. :wink:
Todos os rendimentos obtidos no estrangeiro (com ou sem retenção na fonte) terão que ser declarados à AT.
Por exemplo, os dividendos das ações têm normalmente retenção na fonte e temos mesmo assim que os declarar.

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Nao é bem assim. Se o intermediário estiver em portugal e tiver feito retenção em portugal não há obrigação de declacao.

De qualquer forma, eu declaro tudo

Obrigado pela informação. Eu vendi o que tinha este ano, então supunho que não me deva preocupar com a declaração em 2022. Mas ainda tenho algumas dúvidas, se me puderem explicar. Como é que a partir da trading 212 eu consigo arranjar o documento/declaração necessária para conseguir declarar as mais valias? A trading 212 fornece o necessário, certo?

No caso da T212, o broker não está em Portugal. Era isso que me referia. Os rendimentos estrangeiros recebidos por intermediários não localizados em Portugal terão que se declarar.

Já se o intermediário estiver em Portugal, o intermediário comunica directamente com a AT e entrega os valores retidos. Não há obrigatoriedade de o contribuinte declarar os rendimentos de dividendos/juros, a não ser que o contribuinte opte por englobar.

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Sim. Mas sugiro que faças os teus apontamentos, para ser mais organizado. Algo que não gosto (e outros investidores de outros países da UE), é que a T212 apresenta preços médios (UK focus), e as várias autoridades fiscais usam o método FIFO.

Algum de vos investe na BEP e/ou BEPC? So queria perceber a diferença entre os dois. Fiz ja 1 pesquisa mas nao consegui perceber a diferença na mesma :sweat_smile:

Tem a ver com a estrutura dos títulos (acções vs. income trusts) e a sua fiscalidade (Canada vs. Bermuda), o mesmo acontece com outras entidades do grupo da Brookfield, BIPC/BIP:

When Brookfield Renewable listed as a C-Corp under the BEPC ticker, BEPC initially clearly outperformed BEP despite both companies being economically equivalent. The only difference is that BEP is a publicly traded partnership sitting in Bermuda whereas BEPC is a Canadian corporation listed on NYSE and TSX as a means to provide investors with greater flexibility in how they access BEP’s globally diversified portfolio of high-quality renewable power assets .

BIP.UN and BIPC will pay the same US dollar distribution paid quarterly. As such the stock prices will also trade closely within a range. The only difference between the two comes down to taxation. Given that BIP.UN is a Bermuda-based limited partnership, distributions historically included foreign dividend and interest income, Canadian source interest, other investment income and capital gains, as well as return of capital. Return of capital is not immediately taxable but is effectively a capital gains tax when the units are sold. The BIPC dividend would be a regular dividend.

https://www.5iresearch.ca/blog/brookfield-infrastructure-partners-bipun-vs-bipc

What’s the difference? (BIPC vs BIP.UN & BEPC vs BEP.UN)

In short, Brookfield created official Canadian entities with BIPC and BEPC for the representative income trusts shares with one goal to make the shares more appealing to Canadian investors as BIPC and BEPC pay a dividend instead of a cash distribution. The primary difference is the tax benefit for Canadians to own BIPC and BEPC over the other shares.

This is a snippet from Brookfield:

Class A shares of BIPC are structured to provide an economic return equivalent to BIP units though a traditional corporate structure. Each BIPC Class A share has same distribution as a BIP unit, and is exchangeable, at the shareholders option, for one BIP unit.

While the dividend from the corporation is equal to the distribution from the income trust, the after-tax benefit could be better with BIPC or BEPC depending on the account you hold it. For selection simplicity, if you plan to hold one of them in a non-registered account go with the corporation.

The shares are not equal as in you cannot swap back and forth. The BIP.UN and BEP.UN cannot be exchanged for the BIPC and BEPC shares. Brookfield did a one time transfer to setup the corporation and after that you can transfer your corporate shares back into income trust shares but not the other way around.

BIP.UN or BIPC – BEP.UN or BEPC – Which one should you own?

Due to the benefits of the dividends, the stock prices of the corporate shares vs the income trust shares have already differed. Since the payout is the same in dividends or distribution, the yield is, however, different and will probably always be different.

Will the corporate shares always be more expensive because of the tax incentive in a non-registered account? If so, plan to hold the corporate shares (BIPC or BEPC) in a non-registered and the income trust shares (BIP.UN or BEP.UN) in the other accounts.

The corporate shares should only vary due to the tax incentive if they are the same business.

→ Toma atenção às mudanças na fiscalidade nos US sobre os PTPs (incluindo os BEP e BIP):

https://helpcentre.trading212.com/hc/en-us/articles/8252397565213-Publicly-Traded-Partnerships-PTP-Update-December-2022

De experiência, os pagamentos das entidades da Brookfield (BAM/BEP/BIP) serão interessantes, mas vendi-os devido a constantes atrasos e alguma confusão sobre a tipologia nos pagamentos, que vinham separados em várias categorias, com retenção de imposto mas apareciam como se não foram retidos impostos.

Atenção que as Bermudas levam com 35% de imposto em Portugal (lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis):

https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/portaria/2004-105808897

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs71.aspx

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Ups! Abri uma pequena posicao de 12 accoes no BEP porque me pareceu interessante do ponto de vista da valorizacao atual (pelo fastgraphs)
Neste caso qual é a retencao que a t212 aplica aos dividendos?
De qualquer forma os 35% seriam uma correcao á diferenca do imposto ja retido e feito no momento da declaracao de irs

Aqui na t212 aparece como 1 empresa registrada no canada :thinking:

Relativamente ás alterações da t212 tb ja me tinha perguntado porque continua o bep disponível quando tive de vender a a posicao na EPD. Talvez porque estao baseadas num outro pais