Bom dia a todos. Acabei de receber as declarações para fins fiscais emitidas pela XTB (que tb uso como correctora) e achei curioso (dai partilhar) que eles indicam que a venda de accoes fracionadas devem ser declaradas no quadro 8 do anexo G e nao no quadro 9 como é o caso para acoes completas!
Para ser Anexo G terá que ser só acções emitidas em Portugal.
Este ano, os anexos tiveram algumas mudanças, por exemplo, estão incluídas as transações com criptos.
Será que essa informação sobre os quadros está correcta? Pois parece que o quadro 8 será para créditos e quadro 9 para acções e afins.
Novo Anexo G:
Esta um assunto bonito com as cryptos. Andei a brincar na Coinbase, agora penso que o melhor sera mesmo ignorar para efeitos finanças. Nao sei bem as consequências mas estou inclinado
Dai o meu espanto que deem a indicacao que a venda de accoes gracionadas seja declarada o quadro 8 e nao no 9 ( nao me referia ao anexo em si mas ao quandro a utilizar)
É uma opção e risco de escolha pessoal. É bom lembrar que depois de decidir nao declarar terá de esperar 4/5 anos apos o.ano da declaracao para estar livre de quaquer inspec ao por parte da AT
Tb lhe posso dizer que a AT tem cada vez mais ferramentas de troca de informacoes e de interoperabilidade de diferentes informaticos. Mas como disse é uma escolha pessoal
O Fisco Português é considerado um case study para outros países.
Há o Ronaldo no Futebol e a AT nos Impostos.
Boa tarde a todos!
Invisto na Trading 212 há alguns meses. De momento, invisto apenas em ações americanas. Como faço depósitos em apenas em euros, devo fazer conversão de euros para dólares antes de investir? Ou é irrelevante investir em ações americanas em euros? Obrigado pela ajuda!
Ola Luis e bem vindo a comunidade toga
-No teu caso se percebi bem, a diferença esta apenas no momento em que fazes a conversão, a taxa pode estar melhor ou pior.(pessoalmente nao te sei dizer quando esta boa ou nao).
Para quem faz muito trading deve evitar estar sempre a passar para euros e vice-versa.
Olá a todos!
A) Há alguma maneira do T212 enviar os dados diretamente para a AT para termos a declaração de IRS automaticamente preenchida? Se não, onde pedimos essa funcionalidade? Já basta ter de pagar impostos, ter também trabalhar para o fisco é demais Isso resolvia tantos problemas… como por ex a próxima pergunta.
B) Por ex, este é o meu relatório de 2023. Sem querer fazer de vocês o meu contabilista, podem dizer-me exatamente onde e como declaro cada um daqueles números? Acho que com um exemplo concreto, qualquer outro user pode olhar para este post e repetir os passos para o seu relatório.
P.S: uma das minhas maiores dúvidas é o que fazer com o 6)
Desde já muito obrigado
Nao ha forma de t212 enviar directamente para a AT. A XTB envia os dados que aparecem pre preenchidos mas tem ainda assim de ser corrigidos porque acaba tudo, incorrecatmente, no mesmo anexo.
O principio é sempre o mesmo: empresas em portugal (por exemplo ren ou navigator) sao declaradas em no anexo E e G no caso de.nao nacionais anexo j
A) Só as entidades (pessoas singulares e coletivas) com sede em Portugal é que declaram para a AT. Tal como noutros países, as entidades só declaram para o fisco do país aonde são fiscalmente obrigadas. Podes pedir relatório à T212 com as transações de venda e recebimento de juros.
B) O ideal e mais correto é ter as linhas de cada transação, seja das vendas seja do recebimento de juros. Para ter todos os detalhes de cada transação.
Essa imagem não serve para nada na declaração de IRS, só serve para confirmar totais (e mesmo assim pode haver algumas diferenças). O relatório da T212 mostra as transações de venda e recebimento de juros (podem existir algumas diferenças de valor).
Bemvindo ao mundo digital e ao e-government. E para além disso, o Fisco/Estado somos todos nós, temos obrigações e direitos como cidadãos (somos como “sócios” de uma empresa).
Convem acrescentar que a parte das.mais valias no.relatorio da.t212 de.pouco serve porque è baseado no.metod de custeio medio.
O fisco portugues exige uma declaracao de FIFO - First in first out
Certo, precisamente por ser digitial é que eu esperava que estas duas entidades (broker e finanças) falassem entre si. Da mesma forma que há e-fatura e é tudo automático, aqui devia ser igual. Gostava que o “e-gov” me apresentasse a conta e eu pagava, assim é só “gov” Oxalá tivéssemos a tech para isso
OK, então indo pelo caminho B)
- Usar FIFO, ok, não fiz registos pessoais.
- A única maneira é exportar os dados do T212 em formato CSV e fazer as contas à mão certo?
- Devo introduzir o valor de compra e o valor de venda no IRS, Anexo J, 9.2-A, certo?
- No campo “país da fonte” como é que sei o que preencher? Tenho de pegar no ID do ETF, pesquisar no site justETF e ver o que diz o campo “Fund domicile” certo? Por ex, para este fundo seria Irlanda certo?
- No campo “Código” em anos passados meti G20, está certo?
- Ver 1.
- Como declaro? Será no Anexo J, 8-A?
- Como declaro?
- Ignoro?
- Como declaro?
Alguém me consegue tirar uma dúvida, afinal o que é englobar? Uma vez que não é possível simular para ver a opção mais vantajoso, englobar ou não, fiquei a nora sobre englobar ou não.
Alguém mais entendido nestas andanças me consegue explicar?
Englobar significa incluir na declaracao de irs rendimentos que foram sujeitos a taxas liberatorias.
Uma taxa liberatoria é uma taxa fixa de tributacao que “libera” de obrigacoes declarativas adicionais.
É facultativo o englobamemto (adicao) desses rendimentos com os rendimentos de declaracao obrigatoria
Nao consegue simular porque o site da permite simulacao se preencher o anexo de rendimentos obtidos no.estrangeiro
Outra coisa, se os dividendos que recebeu vem de empresas.que nao tenham sede em Portugal tera sempre de declarar. As mais valias tb tem se ser sempre declaradas uma vez qie nao há taxa liberatoria
Espero qie tenha ajudado
Sim foi tudo declarado, eu não o sei fazer usei a tax wizard para fazer o preenchimento, e ainda bem tinha que preencher perto de 400 linhas da compra e venda de ações.
Eu optei por englobar mas não faço ideia se fiz bem.
A unica forma de saber era simular todos os outros rendimentos antes de preencher os rendimentos de dividendos e mais valia para ver qual a tx efectiva de irs na simulacao.
Isso eu sei porque quando gravei o ficheiro e antes de adicionar os anexos necessários para declarar as menos valias e os dividendos, fiz a simulação, mas já não deve de ser esse valor.
Em que anexo do IRS se declara o juro pago pela T212 sobre o dinheiro não investido?
Edit: Encontrei no YouTube